Sobre a classificação e divisão do Direito e os seus princípios, é correto dizer: Direito Ambiental é parte integrante do ramo do Direito Privado. Direito público, do que o Direito Ambiental é parte integrante, não prevalece sobre os interesses privados das pessoas. No Direito não é preservado o interesse coletivo sobre o interesse individual.
As normas do Direito Público tem supremacia sobre o Direito Privado, e o Direito Ambiental é parte daquele.
As questões ligadas ao meio ambiente se submetem aos interesses privados quando se está analisando as normas brasileiras.
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