Sobre o tema regimes de tributação, marque a alternativa correta: A. As empresas que adotam o regime cujas margens de contribuição variam de acordo com o ramo de atividades utilizam o critério de Lucro Arbitrado. B. A escolha do regime tributário não influencia na gestão das organizações. C. Em caso de extravios de documentos, sonegação fiscal ou ainda ausência de presteza nas informações contábeis apresentadas pela empresa, o Fisco obrigatoriamente adotará o regime de Lucro Arbitrado. D. A legislação do Imposto de Renda não prevê compensação para prejuízos fiscais de exercícios anteriores. E. O regime de Lucro Real adota como base de cálculo para fins de tributação o valor exato em que a empresa gerou de lucro contábil.
LETRA C. Em caso de extravios de documentos, sonegação fiscal ou ainda ausência de presteza nas informações contábeis apresentadas pela empresa, o Fisco obrigatoriamente adotará o regime de Lucro Arbitrado.
Explicação:
O lucro arbitrado é um regime de apuração do Imposto de Renda que se aplica em diversos casos, tais como quando a escrituração contábil do contribuinte não é idônea ou possui indícios de fraude, ou quando o contribuinte deixa de apresentar à Fiscalização documentos e demonstrativos requeridos pela legislação tributária. Para uma lista completa de casos, é necessário consultar o art. 603 do Decreto nº 9.580/2018.
C. Em caso de extravios de documentos, sonegação fiscal ou ainda ausência de presteza nas informações contábeis apresentadas pela empresa, o Fisco obrigatoriamente adotará o regime de Lucro Arbitrado.
Explicação:
O Fisco realiza arbitramento do lucro quando o contribuinte não atender as condições previstas pelo artigo 603 do Decreto 3.9580/2018, entre essas, destacam-se os extravios de documentos, a sonegação fiscal e as informações contábeis apresentarem erros, vícios ou deficiências que comprometam a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária ou a determinação do lucro real.
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Resposta:
LETRA C. Em caso de extravios de documentos, sonegação fiscal ou ainda ausência de presteza nas informações contábeis apresentadas pela empresa, o Fisco obrigatoriamente adotará o regime de Lucro Arbitrado.
Explicação:
O lucro arbitrado é um regime de apuração do Imposto de Renda que se aplica em diversos casos, tais como quando a escrituração contábil do contribuinte não é idônea ou possui indícios de fraude, ou quando o contribuinte deixa de apresentar à Fiscalização documentos e demonstrativos requeridos pela legislação tributária. Para uma lista completa de casos, é necessário consultar o art. 603 do Decreto nº 9.580/2018.
Resposta:
C. Em caso de extravios de documentos, sonegação fiscal ou ainda ausência de presteza nas informações contábeis apresentadas pela empresa, o Fisco obrigatoriamente adotará o regime de Lucro Arbitrado.
Explicação:
O Fisco realiza arbitramento do lucro quando o contribuinte não atender as condições previstas pelo artigo 603 do Decreto 3.9580/2018, entre essas, destacam-se os extravios de documentos, a sonegação fiscal e as informações contábeis apresentarem erros, vícios ou deficiências que comprometam a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária ou a determinação do lucro real.