Tema: Contratualistas

Caso concreto 1:

Leia, atentamente, os trechos abaixo e defina o que vem a
ser a categoria homem civil para Rousseau.

“O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a
ferros. O que se crê senhor dos demais não deixa de ser mais escravo do que eles.
(...) A ordem social, porém, é um direito sagrado que serve de base a todos os
outros. (...) Haverá sempre uma grande diferença entre subjugar uma multidão e
reger uma sociedade. Sejam homens isolados, quantos possam ser submetidos
sucessivamente a um só, e não verei nisso senão um senhor e escravos, de modo
algum considerando-os um povo e seu chefe. Trata-se, caso se queira, de uma agregação,
mas não de uma associação; nela não existe bem público, nem corpo político.”
(Jean-Jacques Rousseau, Do Contrato Social. [1762]. São Paulo: Ed. Abril, 1973,
p. 28,36.).

“O homem natural é tudo para si mesmo; é a unidade numérica,
o inteiro absoluto, que só se relaciona consigo mesmo ou com seu semelhante. O
homem civil é apenas uma unidade fracionária que se liga ao denominador, e cujo
valor está em sua relação com o todo, que é o corpo social. As boas
instituições sociais são as que melhor sabem desnaturar o homem, retirar-lhe
sua existência absoluta para dar-lhe uma relativa, e transferir o eu para a
unidade comum, de sorte que cada particular não se julgue mais como tal, e sim
como uma parte da unidade, e só seja percebido no todo.” (ROUSSEAU, J. J.
Emílio ou da Educação. São Paulo: Martins Fontes, 1999.).




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