Texto I A coisa julgada no ordenamento jurídico trouxe a segurança necessária para as sentenças, que necessariamente precisam ser imutáveis e revestidas de definitividade. Desse modo, já determina a Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXVI, que a lei não prejudicará, dentre outras hipóteses, a coisa julgada. Fonte: Saraiva Educação. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: I. A sentença de mérito transitada em julgado tem a qualidade de ser imutável, não podendo ser modificada posteriormente por nenhum instrumento jurídico. II. Haverá coisa julgada tanto para o substituto quanto para o substituído, embora este não tenha sido parte no processo. III. A sentença proferida pelo magistrado que encerra o processo de execução também possui a qualidade da coisa julgada material. IV. O acolhimento de uma preliminar impede o julgamento de mérito, sendo assim não há que se falar em coisa julgada material. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: Escolha uma: a. I, II e IV, apenas. b. I, II, III e IV. c. I e III, apenas. d. II e IV, apenas. e. I, II e III, apenas.
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Texto I Súmula nº 90 do TST. HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. Fonte: Súmulas do TST. Disponível em: Acesso em jul.2022. Texto II “(...) Entende-se por serviço efetivo ficto ou fictício o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, fora do horário de trabalho, por conta do deslocamento residência/trabalho/residência para lugares de difícil acesso ou não servidos por transporte público. Essas horas de itinerário ou horas in itinere, que normalmente não eram entendidas como integrantes da jornada, passaram excepcionalmente a assim ser compreendidas desde as primeiras manifestações formativas da Súmula 90 do TST até a vigência da norma de reforma trabalhista de julho de 2017 produzida pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017”. Nos termos do artigo 58, do Decreto-lei 5.452, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte: Escolha uma:
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Texto I Súmula nº 90 do TST. HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. Fonte: Súmulas do TST. Disponível em: Acesso em jul.2022. Texto II “(...) Entende-se por serviço efetivo ficto ou fictício o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, fora do horário de trabalho, por conta do deslocamento residência/trabalho/residência para lugares de difícil acesso ou não servidos por transporte público. Essas horas de itinerário ou horas in itinere, que normalmente não eram entendidas como integrantes da jornada, passaram excepcionalmente a assim ser compreendidas desde as primeiras manifestações formativas da Súmula 90 do TST até a vigência da norma de reforma trabalhista de julho de 2017 produzida pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017”. Nos termos do artigo 58, do Decreto-lei 5.452, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte: Escolha uma: a. Deve ser computado na jornada de trabalho independentemente do meio de transporte utilizado pelo
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A doutrina trabalhista adota também esta forma de classificar a extinção do contrato de trabalho: 1. por iniciativa do empregador (dispensa com ou sem justa causa); 2. por iniciativa do empregado (pedido de demissão, dispensa indireta e aposentadoria espontânea); 3. por iniciativa de ambas as partes (culpa recíproca ou acordo de comum acordo entre as partes); 4. por desaparecimento de uma das partes (morte do empregado, morte do empregador ou extinção da empresa); 5. pela expiração do contrato por prazo determinado; e 6. por força maior. Fonte: CALVO, Adriana. Manual de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 362. Texto II Portanto, o desrespeito ao prazo de pagamento das verbas rescisórias sujeita o empregador ao pagamento de duas multas: multa administrativa em caso de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego e multa em favor do próprio empregado no valor de uma remuneração. Fonte: CALVO, Adriana. Manual de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 370. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: I. Para a extinção do contrato de trabalho por culpa recíproca, deve-se observar a contemporaneidade das faltas cometidas. II. Às pessoas jurídicas de direito público não se aplicam a multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias. III. Havendo pagamento parcelado das verbas rescisórias, será devida a multa por atraso no pagamento. IV. Dentre as formalidades para a extinção do contrato de trabalho está a necessidade de homologação da rescisão pela entidade sindical. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: Escolha uma: a. I, II e IV, apenas. b. II e IV, apenas. c. I, II, III e IV. d. I e III, apenas. e. I, II e III, apenas.
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Texto I Artigo 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Fonte: BRASIL. Decreto-lei 5.452, de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: acesso em jul.2022. Texto II "A duração do trabalho constitui pauta permanente de reivindicação dos trabalhadores, porque os embates entre o capital e o trabalho estão alicerçados em discussões que envolvem medidas de tempo. De um lado estão os patrões, visando, durante todo o tempo, à maior produção; de outro, os operários, buscando melhores condições de vida, que incluem a prestação do trabalho durante parte do tempo. Apesar de os trabalhadores atuarem como as engrenagens que os capitalistas não conseguiram criar, eles não poderiam ser comparados às máquinas. Isso é evidente. Por serem humanos, os operários manifestavam desejos igualmente humanos que envolviam uma divisão ponderada das horas que compõem o dia para atender não somente ao trabalho, mas também ao descanso, ao convívio social e ao lazer. É possível perceber o anseio pela organização social do trabalho numa antiga cantiga entoada pelos operários ingleses que pugnavam pelo estabelecimento de uma jornada equilibrada: oito horas para o trabalho, oito horas para o lazer e oito horas para o descanso, sem esquecer a ideia da justa retribuição: “Eight hours to work; eight hours to play; eight hours to sleep; eight shillings a day”. A luta pela redução da jornada laboral marcou profundamente os trabalhadores. No dia 1º de maio de 1886, quinhentos mil operários protestaram nas ruas de Chicago, nos Estados Unidos, exigindo a redução da jornada de trabalho para oito horas. A repressão policial, desproporcional ao agravo, feriu e matou dezenas de manifestantes. O evento tornou-se um símbolo da luta obreira." Fonte: MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
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Texto I Artigo 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Fonte: BRASIL. Decreto-lei 5.452, de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: acesso em jul.2022. Texto II "A duração do trabalho constitui pauta permanente de reivindicação dos trabalhadores, porque os embates entre o capital e o trabalho estão alicerçados em discussões que envolvem medidas de tempo. De um lado estão os patrões, visando, durante todo o tempo, à maior produção; de outro, os operários, buscando melhores condições de vida, que incluem a prestação do trabalho durante parte do tempo. Apesar de os trabalhadores atuarem como as engrenagens que os capitalistas não conseguiram criar, eles não poderiam ser comparados às máquinas. Isso é evidente. Por serem humanos, os operários manifestavam desejos igualmente humanos que envolviam uma divisão ponderada das horas que compõem o dia para atender não somente ao trabalho, mas também ao descanso, ao convívio social e ao lazer. É possível perceber o anseio pela organização social do trabalho numa antiga cantiga entoada pelos operários ingleses que pugnavam pelo estabelecimento de uma jornada equilibrada: oito horas para o trabalho, oito horas para o lazer e oito horas para o descanso, sem esquecer a ideia da justa retribuição: “Eight hours to work; eight hours to play; eight hours to sleep; eight shillings a day”. A luta pela redução da jornada laboral marcou profundamente os trabalhadores. No dia 1º de maio de 1886, quinhentos mil operários protestaram nas ruas de Chicago, nos Estados Unidos, exigindo a redução da jornada de trabalho para oito horas. A repressão policial, desproporcional ao agravo, feriu e matou dezenas de manifestantes. O evento tornou-se um símbolo da luta obreira." Fonte: MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
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