A doutrina trabalhista adota também esta forma de classificar a extinção do contrato de trabalho: 1. por iniciativa do empregador (dispensa com ou sem justa causa); 2. por iniciativa do empregado (pedido de demissão, dispensa indireta e aposentadoria espontânea); 3. por iniciativa de ambas as partes (culpa recíproca ou acordo de comum acordo entre as partes); 4. por desaparecimento de uma das partes (morte do empregado, morte do empregador ou extinção da empresa); 5. pela expiração do contrato por prazo determinado; e 6. por força maior.
Fonte: CALVO, Adriana. Manual de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 362. Texto II Portanto, o desrespeito ao prazo de pagamento das verbas rescisórias sujeita o empregador ao pagamento de duas multas: multa administrativa em caso de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego e multa em favor do próprio empregado no valor de uma remuneração. Fonte: CALVO, Adriana. Manual de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 370.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. Para a extinção do contrato de trabalho por culpa recíproca, deve-se observar a contemporaneidade das faltas cometidas. II. Às pessoas jurídicas de direito público não se aplicam a multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias. III. Havendo pagamento parcelado das verbas rescisórias, será devida a multa por atraso no pagamento. IV. Dentre as formalidades para a extinção do contrato de trabalho está a necessidade de homologação da rescisão pela entidade sindical. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
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Resposta: D. I e III.
Explicação:
D. I e III. Corrigido pelo AVA