Todos nós estamos suscetíveis a responsabilização na esfera civil, tamanha a relevância do tema e seus reflexos em nosso cotidiano e até mesmo nas coisas mais simples, imagine você dormindo em sua casa recém construída e de repente o teto desaba sobre você e sua família, será que quem construiu a casa terá que ser responsabilizado pelos danos, ou será quem desenvolveu o projeto? Por estas repercussões é que a responsabilidade civil encontra-se prevista no Código Civil brasileiro em ser artigo 966. Contudo, esta previsão não nasceu no direito brasileiro e teve grande influência de outro código civil. (Elaborado pelo autor, 2022.)
Desta forma, podemos afirmar que o Código Civil estrangeiro que mais influenciou a Responsabilidade Civil no Brasil foi o, Alternativas Alternativa 1: Código Civil Italiano
No campo da responsabilidade civil o Código Francês de 1804 foi suporte e modelo para o nosso estatuto civil revogado, sendo certo que a regra moral e paradigmal do neminem laedere, segundo a qual a ninguém é permitido causar lesão a outrem, foi consagrada no seu art. 1382 ao dispor: Tout fait quelconque de l’homme, qui cause à autrui um dommage, oblige celui par la faute duquel il est arrivé, à leréparer (“Qualquer fato oriundo daquele que provoca um dano a outrem obriga aquele que foi a causa do que ocorreu a reparar este dano”).
Apesar do código de honra e conjunto de leis do Brasil ter se inspirado nas leis Italiana - romanas, o código civil como conhecemos hoje foi inspirado na responsabilidade civil dos Franceses sendo então a alternativa 3 a correta.
O Código Civil de 1916 só entrou em vigor em 1917, ou seja, 87 anos depois de sua escrita, quando já não estava mais em vigor a Constituição do Império, que sofreu a influência do esforço de codificação das leis civis empreendidas pelo Código napoleônico de 1804.
Código napoleônico
O código civil Francês comemorava em 1916 seu bicentenário.
Este influenciou a legislação de inúmeros países ao longo de dois séculos, foi o primeiro códigomoderno da Europa e primordial na evolução do direito privado.
Com ele nasceu a referência de codificação que influenciou a Europa, no século XIX, espalhando-se pelas Américas, convertendo-se em uma espécie de “Código-modelo”, uma permanente inspiração.
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Resposta:
Alternativa 3 - Código Civil Frances
Explicação:
No campo da responsabilidade civil o Código Francês de 1804 foi suporte e modelo para o nosso estatuto civil revogado, sendo certo que a regra moral e paradigmal do neminem laedere, segundo a qual a ninguém é permitido causar lesão a outrem, foi consagrada no seu art. 1382 ao dispor: Tout fait quelconque de l’homme, qui cause à autrui um dommage, oblige celui par la faute duquel il est arrivé, à leréparer (“Qualquer fato oriundo daquele que provoca um dano a outrem obriga aquele que foi a causa do que ocorreu a reparar este dano”).
https://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/9704-9703-1-PB.pdf
Apesar do código de honra e conjunto de leis do Brasil ter se inspirado nas leis Italiana - romanas, o código civil como conhecemos hoje foi inspirado na responsabilidade civil dos Franceses sendo então a alternativa 3 a correta.
O Código Civil de 1916 só entrou em vigor em 1917, ou seja, 87 anos depois de sua escrita, quando já não estava mais em vigor a Constituição do Império, que sofreu a influência do esforço de codificação das leis civis empreendidas pelo Código napoleônico de 1804.
Código napoleônico
O código civil Francês comemorava em 1916 seu bicentenário.
Este influenciou a legislação de inúmeros países ao longo de dois séculos, foi o primeiro código moderno da Europa e primordial na evolução do direito privado.
Com ele nasceu a referência de codificação que influenciou a Europa, no século XIX, espalhando-se pelas Américas, convertendo-se em uma espécie de “Código-modelo”, uma permanente inspiração.
Aprenda mais sobre direito civil aqui: https://brainly.com.br/tarefa/22705765
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