“Trata-se de um aspecto dos mais relevantes em termos de responsabilidade civil dos que causarem danos a consumidores ou terceiros não envolvidos em dada relação de consumo. Como a responsabilidade é objetiva, decorrente da simples colocação no mercado de determinado produto ou prestação de dado serviço, ao consumidor é conferido o direito de intentar as medidas contra todos os que estiverem na cadeia de responsabilidade que propiciou a colocação do mesmo produto no mercado, ou então a prestação do serviço.”
Fonte: GRINOVER, A. P. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. 12. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019, p. 271 a 272.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor: vício e defeito, é correto afirmar que:

A) a possibilidade de demanda regressiva em sede de direito do consumidor é afastada pelas regras gerais ordinárias sobre solidariedade e não tem previsão expressa.
B) ao disciplinar a responsabilidade pelo fato do produto, o legislador optou por indicar os agentes econômicos na cadeia de produção que seriam solidários pelo dever de reparar os danos.
C) a responsabilidade do comerciante, do fabricante, do produtor e do construtor é objetiva e solidária, conforme demonstra o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor.
D) o legislador, ao disciplinar a responsabilidade pelo fato do serviço, o fez de forma menos ampla possível ante a dificuldade de determinar todos os agentes econômicos na cadeia de serviço.
E) a responsabilidade dos fornecedores é de natureza subjetiva e solidária, pois qualquer um dos referidos nos artigos 12 e 14 do CDC pode ser demandado pelos danos causados.
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.