QUESTÃO 1
O Direito das Sucessões e o Direito Romano

TEXTO 1

Três ordens de consideração, pelo menos, abonam a utilidade do estudo do direito romano, ainda nos nossos dias, no quadro geral dos estudos jurídicos. Em primeiro lugar, o direito romano ainda hoje é, sem discussão, a mais importante fonte do direito moderno. A legislação romana e o prestígio dos seus monumentos não se extinguiram com a vida da sociedade romana. Mas esse direito sobreviveu a Roma, não só como uma das mais belas manifestações da antiguidade clássica, conservada imutável na letra desses monumentos, senão ainda como um direito vivo que, transformado e adaptado pouco a pouco às condições da sociedade europeia, veio assim a ser durante séculos o direito comum da Europa ocidental e a influir consideravelmente sobre as Iegislações de todos os povos modernos. Ora o conhecimento deste direito não pode assim também deixar de ser de uma grande utilidade no estudo dessas legislações e no exercício das diversas profissões jurídicas, podendo concorrer muitas vezes para uma melhor inteligência das leis modernas na determinação do sentido de muitas das suas disposições. Além disso, uma outra razão mais forte aconselha ainda o estudo do direito romano. Esta é, independentemente já de qualquer interesse prático e imediato, no ponto de vista da interpretação do direito moderno, o interesse geral que, no ponto de vista científico, reside também no seu estudo. É que o direito romano é indiscutivelmente, como já se tem dito, o ponto de partida de todo o estudo científico do direito. O jurisconsulto encontra aí uma escola consumada de lógica e de raciocínio jurídico. A jurisprudência romana é o modelo de todas as jurisprudências. Foram os seus jurisconsultos que fundaram, pode dizer-se que definitivamente, a ciência do direito: e de uma maneira tal, que a tornaram válida para todos os tempos e lugares.

(MONCADA, Luís Cabral de. Elementos de História do Direito Romano: Fontes e Instituições. Coimbra: Coimbra Editora, 1923, pp. 9-10. Link: https://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/3889.pdf ).


TEXTO 2

É uma particularidade do direito de sucessão entre os romanos aparecer ele de duas formas, para o que muito contribuiu a divisão do direito romano em direito civil, e direito pretório. Encontramos um direito de sucessão do jus civile, hereditas propriamente dita, que tem sua origem na mais remota antiguidade; e o direito de sucessão do edito dos pretores sob o nome de bonorum possessio. Desde o seu princípio pendia o direito romano para este pensamento: que a herança devia sofrer tão pequenas mudanças que parecesse sempre que o defunto ainda continuava a viver. Herdar podia pelo menos desde a Lei das XII Tábuas todo e qualquer cidadão; a vontade do defunto era cumprida à risca. A sua vontade, porém, devia ser expressa conforme as formalidades marcadas por lei; não sendo atendida em caso contrário. Esta declaração formal feita pelo defunto é o que entendemos por testamento. Na falta de um testamento dava-se a sucessão ab intestato. Finalmente podia haver mesmo um testamento e ser, entretanto, combatido por certas causas. São estas disposições, com relação aos três casos mencionados, o que faz o fundamento do antigo direito de sucessão. O edito dos pretores dava, porém, a certa pessoas uma posse da herança, e a esta certa validade. Assim conjuntamente com o direito civil de sucessão apareceu outro modo de suceder por concessão da bonorum possessio; porquanto o pretor não podia dar a hereditas quando o jus civile não a dava, praetor heredem facere non potest, assim como se eles fossem herdeiros; donde veio chamar-se este direito de sucessão pretória – bonorum possessio, e aos herdeiros – bonorum possessores.

(SILVA, Luís Antônio Vieira da. História interna do Direito Romano Privado até Justiniano. Brasília: Senado Federal, 2008, pp. 199-200.
Link: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/573543/000856362_Historia_interna_direito_romano.pdf ).


Considerando esses fragmentos de textos, que tratam da importância do estudo do direito romano e aspectos do direito das sucessões no direito romano, e com base nos conteúdos trabalhados na disciplina, discorra sobre as principais características do direito de sucessões no âmbito do direito romano e sua importância para o direito das sucessões atual.
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