1. A Lei nº 3.820 estabelece sobre a constituição dos Conselhos Federais e regionais de farmácia e mandato de seus membros. Sendo que o Conselho Federal será constituído de tantos membros quantos forem os Conselhos Regionais. Para se inscrever no conselho de farmácia, é exigido:
a. ser graduado a mais de cinco anos.
b. ser diplomado ou graduado no curso de licenciatura em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial.
c. estar graduado há pelo menos um ano.
d. ser diplomado ou graduado no curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial.
Ser diplomado ou graduado no curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial. A instituição não pode ser EaD e precisa ser reconhecida pelo MEC.
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Resposta:
ser diplomado ou graduado no curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial.
Explicação:
Resposta:
Letra D
Explicação:
Ser diplomado ou graduado no curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial. A instituição não pode ser EaD e precisa ser reconhecida pelo MEC.