January 2023 2 27 Report
1. A Lei nº 3.820 estabelece sobre a constituição dos Conselhos Federais e regionais de farmácia e mandato de seus membros. Sendo que o Conselho Federal será constituído de tantos membros quantos forem os Conselhos Regionais. Para se inscrever no conselho de farmácia, é exigido:

a. ser graduado a mais de cinco anos.

b. ser diplomado ou graduado no curso de licenciatura em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial.

c. estar graduado há pelo menos um ano.

d. ser diplomado ou graduado no curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial.

e. possuir pelo menos uma especialização.
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