January 2023 2 84 Report
1. A partir da criação da Lei nº 3.820, foram fundados os Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, sendo estes, providos de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, tendo a atribuição de cuidado pela observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que realizam as atividades profissionais farmacêuticas. Esses conselhos possuem como finalidade:

a. definir as normas de regulação para o setor farmacêutico.

b. zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.

c. estabelecer critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas.

d. fiscalizar o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

e. assegurar a assistência farmacêutica, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, de universalidade, equidade e integralidade.
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