No pensamento liberal, o Estado deve atuar minimante no domínio econômico, confiando nos agentes econômicos, que devem ser capazes de suprir as necessidades e satisfações do mercado. Para as correntes intervencionistas, a participação do Estado é necessária, já que sempre existe atuação nos processos econômicos, pela intervenção direta, regulamentação, fiscalização ou normatização. Ao analisar o texto constitucional, percebemos que o Capítulo I do Título VII (Da ordem Econômica e Financeira) é denominado Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica. A constitucional Federal permite, no artigo 173 que a “exploração direta de atividade econômica pelo Estado” (CF/1988), enquanto o art. 174 trata da atuação do estado: Escolha uma: a. como agente privado atuando na econômica diretamente.

b. como agente normativo e regulador da atividade econômica. RESPOSTA CORRETA, CORRIGIDA PELO AVA

c. como agente criador de normas para atuar como empresa e garantir equilíbrio econômico.

d. como agente que busca a justiça social com aplicação de políticas públicas. e. como agente público para intervenção do Estado na atividade econômica ​
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