João, conforme a Lei 8.137/1990, em seu art. 1.°, inciso III, que dispõe que "falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável" constitui crime contra à ordem tributária. Sendo assim, você está cometendo uma prática ilegal, a qual configura um crime, ao alterar notas fiscais para reduzir tributos. O caso se trata de evasão fiscal, pois você está usando meios ilícitos para reduzir o valor de tributos a serem pagos.
Compreendo, João. Esta prática é considerada um crime contra a ordem tributária e pode resultar em sanções civis e penalidades criminais. É importante lembrar que a evasão fiscal é considerada uma forma de sonegação de impostos e pode ter consequências graves para você. Por isso, é recomendado que você busque orientação profissional especializada para evitar qualquer problema com fisco.
Lista de comentários
Resposta:
Compreendo, João. Esta prática é considerada um crime contra a ordem tributária e pode resultar em sanções civis e penalidades criminais. É importante lembrar que a evasão fiscal é considerada uma forma de sonegação de impostos e pode ter consequências graves para você. Por isso, é recomendado que você busque orientação profissional especializada para evitar qualquer problema com fisco.