João, conforme a Lei 8.137/1990, em seu art. 1.°, inciso III, que dispõe que "falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável" constitui crime contra à ordem tributária. Sendo assim, você está cometendo uma prática ilegal, a qual configura um crime, ao alterar notas fiscais para reduzir tributos. O caso se trata de evasão fiscal, pois você está usando meios ilícitos para reduzir o valor de tributos a serem pagos.
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