1)As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas nas quais, por imposição da lei, a vegetação deve ser mantida intacta. A regra é a intocabilidade, admitida excepcionalmente a supressão da vegetação apenas nos casos:
Alternativas:
• a)Casos de Áreas Consolidadas, posteriores a promulgação do Novo Código Florestal.
• b)Casos de propriedades menores que quatro (4) Módulos Fiscais.
• c)Casos de utilidade pública ou interesse social legalmente previstos.
• d)Casos de interesse social legalmente devido à ocupações.
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