Sobre o Decreto no 4.552/2002, das Atividades Auxiliares de apoio operacional à Inspeção do Trabalho, considere:
I. Levantamento técnico das condições de segurança nos locais de trabalho, com vistas à investigação de acidentes do trabalho e ao levantamento de dados para fins de cálculo dos coeficientes de frequência e gravidade dos acidentes.II. Avaliação qualitativa ou quantitativa de riscos ambientais e o levantamento e análise das condições de risco com as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e acompanhamento das ações de prevenção desenvolvidas pela unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.III. Auxílio à realização de perícias técnicas para caracterização de insalubridade ou de periculosidade e comunicação, de imediato e por escrito, à autoridade competente sobre qualquer situação de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.IV. Orientação às pessoas sujeitas à inspeção do trabalho sobre instalação e funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) e dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
São atividades auxiliares de apoio operacional à inspeção do trabalho, a cargo dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, o que consta em:

(A) I e II, apenas.
(B) I, II, III e IV...
(C) I, II e III, apenas.
(D) II, III e IV, apenas.
(E) II e III, apenas.
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