A Lei nº 13.709/2018 dispõe sobre a proteção de dados pessoais (LGPD), e entrou em vigor em 16.08.2020. As regras aplicam ao tratamento de dados pessoais nos meios físicos e nos meios digitais, realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado (art. 1º, da lei 13.709/201). Estas disposições possuem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1º, da lei 13.709/201). O art. 6º, da LGPD estabelece que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios:
Acerca dos princípios da LGPD, relacione corretamente os elementos às suas respectivas características:
Segurança
Necessidade
Livre acesso
Transparência
Qualidade dos dados
( ) Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
( ) Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
( ) Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
( ) Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
( ) Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
Agora, selecione a alternativa que apresenta a sequência correta:
A 3 – 5 – 4 – 1 – 2
B 4 – 1 – 5 – 2 – 3
C 5 – 2 – 1 – 3 – 4
D 1 – 3 – 2 – 4 – 5
E 2 – 4 – 3 – 5 – 1
Lista de comentários
Resposta:
A)
(3)
(5)
(4)
(1)
(2).
A) 3 - 5 - 4 - 1 - 2.
Explicação: