Processo judicial pode ser entendido como a forma que o indivíduo pode levar ao conhecimento do Poder Judiciário uma situação de conflito, visando soluciona-la. Sendo assim, o processo é um conjunto de atos processuais ordinandos de forma lógica com a finalidade de obter uma resposta do Poder Judiciário.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre atos processuais, analise as afirmações e assinale a alternativa correta:
I. O ato que dá ciência ao réu sobre a ação e o chama para se defender é a citação. II. A convocação do réu para a audiência é a intimação. III. Os atos que são realizados com erro ou vício podem ser anulados. IV. Quando um ato que seja plausível de anulação, porém fácil suprir o erro, e que não prejudique nenhuma das partes pode ser revisto sem anulação do mesmo.
Resposta: E) Todas as alternativas estão corretas.
Explicação: Assertiva I- Conforme dispõe o artigo. 238 do Código de Processo Civil, a citação é o ato pelo qual o réu é convocado a integrar a relação processual, podendo a partir da citação apresentar contestação e se manifestar no processo com intuito de resistir a pretensão do autor.
Assertiva II- O ato processual ao qual o réu ou até mesmo o autor é cientificado para cumprir determinado ato processual (como comparecer a uma audiência) é realizado por meio de intimação, nos termos do artigo. 269 do Código de Processo Civil.
Assertiva III- Os atos processuais, devem seguir a sua forma determinada em Lei, diante de tal cenário surgem dois tipos de erro ou vicio no ato. Assim a anulação ou não do ato irá depender da sua gravidade para alguma das partes.
Erro ou vicio Nulo- São aqueles que não podem ser supridos de nenhuma forma e devem ser considerados sem efeito a partir de sua verificação. Por exemplo: Quando verificado pelo Juiz a realização de uma penhora no salário de um devedor acima do limite legal.
Erro ou vicio Anulável- São aqueles que em que pese terem sido realizados de maneira distinta da prevista em lei, alcançaram a sua finalidade sem prejudicar nenhuma das partes, podem assim ter o processo seu segmento sem a anulação do mesmo. Por exemplo: A falta de uma intimação do réu para uma audiência, em que apesar de não intimado o réu comparece espontaneamente.
Assertiva IV- O Código de Processo Civil Brasileiro, estabelece todas as formas de cumprimento do atos a serem realizados, entretanto caso a ato cumpra a finalidade a qual se destina e não prejudica nenhuma das partes, mesmo que não tenha sido realizado da forma prescrita em lei poderá ser considerado válido. Por exemplo: Uma citação deixada na portaria de um condomínio, em que dentro do prazo legal o réu apresenta sua contestação, mesmo que a citação não posso ser considerada válida( pois não foi entregue pessoalmente ao réu) o seu comparecimento ao processo com a apresentação de contestação supre a falta de citação válida.
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Resposta: E) Todas as alternativas estão corretas.
Explicação: Assertiva I- Conforme dispõe o artigo. 238 do Código de Processo Civil, a citação é o ato pelo qual o réu é convocado a integrar a relação processual, podendo a partir da citação apresentar contestação e se manifestar no processo com intuito de resistir a pretensão do autor.
Assertiva II- O ato processual ao qual o réu ou até mesmo o autor é cientificado para cumprir determinado ato processual (como comparecer a uma audiência) é realizado por meio de intimação, nos termos do artigo. 269 do Código de Processo Civil.
Assertiva III- Os atos processuais, devem seguir a sua forma determinada em Lei, diante de tal cenário surgem dois tipos de erro ou vicio no ato. Assim a anulação ou não do ato irá depender da sua gravidade para alguma das partes.
Erro ou vicio Nulo- São aqueles que não podem ser supridos de nenhuma forma e devem ser considerados sem efeito a partir de sua verificação. Por exemplo: Quando verificado pelo Juiz a realização de uma penhora no salário de um devedor acima do limite legal.
Erro ou vicio Anulável- São aqueles que em que pese terem sido realizados de maneira distinta da prevista em lei, alcançaram a sua finalidade sem prejudicar nenhuma das partes, podem assim ter o processo seu segmento sem a anulação do mesmo. Por exemplo: A falta de uma intimação do réu para uma audiência, em que apesar de não intimado o réu comparece espontaneamente.
Assertiva IV- O Código de Processo Civil Brasileiro, estabelece todas as formas de cumprimento do atos a serem realizados, entretanto caso a ato cumpra a finalidade a qual se destina e não prejudica nenhuma das partes, mesmo que não tenha sido realizado da forma prescrita em lei poderá ser considerado válido. Por exemplo: Uma citação deixada na portaria de um condomínio, em que dentro do prazo legal o réu apresenta sua contestação, mesmo que a citação não posso ser considerada válida( pois não foi entregue pessoalmente ao réu) o seu comparecimento ao processo com a apresentação de contestação supre a falta de citação válida.