De acordo com o art. 457, § 2º, da CLT, algumas importâncias recebidas pelo empregado, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Acerca da importância que não integra a remuneração do empregado, assinale o que é correto:

A Comissões
B Horas extras
C Vale alimentação
D Adicional noturno
E Adicional periculosidade
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