A EC nº 66/2010, deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal e dispôs sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

Nesse sentido, a doutrina se divide sobre a permanência ou não do instituto da separação judicial após a publicação da EC nº 66/2010.

Assim, parte da doutrina entende que a separação judicial permanece válida e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro, pois:

Escolha uma:
a. a EC nº 66/2010 foi incompatível com às normas do Código Civil de 2002 permitindo várias interpretações.

b. a separação, juntamente com o divórcio e com a morte extinguem o vínculo conjugal. (respondi essa e deu como INCORRETA!!)

c. a EC nº 66/2010 apenas aboliu a separação e não o instituto.

d. a revogação ocorreria se houvesse manifesta compatibilidade entre o novo dispositivo constitucional e a legislação ordinária (arts. 1.571 a 1.580 do Código Civil).

e. o Novo Código de Processo Civil de 2015 reafirmou a separação judicial e a extrajudicial em vários de seus dispositivos.

Qual a correta???
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