A EC nº 66/2010, deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal e dispôs sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
Nesse sentido, a doutrina se divide sobre a permanência ou não do instituto da separação judicial após a publicação da EC nº 66/2010.
Assim, parte da doutrina entende que a separação judicial permanece válida e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro, pois:
Escolha uma: a. a EC nº 66/2010 foi incompatível com às normas do Código Civil de 2002 permitindo várias interpretações.
b. a separação, juntamente com o divórcio e com a morte extinguem o vínculo conjugal. (respondi essa e deu como INCORRETA!!)
c. a EC nº 66/2010 apenas aboliu a separação e não o instituto.
d. a revogação ocorreria se houvesse manifesta compatibilidade entre o novo dispositivo constitucional e a legislação ordinária (arts. 1.571 a 1.580 do Código Civil).
e. o Novo Código de Processo Civil de 2015 reafirmou a separação judicial e a extrajudicial em vários de seus dispositivos.
Lista de comentários
O Novo Código de Processo Civil de 2015 reafirmou a separação judicial e a extrajudicial em vários de seus dispositivos. Correta!! Corrigido pelo AVA
Resposta correta:
O Novo Código de Processo Civil de 2015 reafirmou a separação judicial e a extrajudicial em vários de seus dispositivos.