Definição de deficiente físico: Art. 2º Considera-se deficiência toda restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária e/ou atividades remuneradas, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social, dificultando sua inclusão social. (BRASIL. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015. Brasília. 2015.) Considerando essa definição do Estatuto do Deficiente, é possível afirmar que, dentre os seguintes portadores de necessidades especiais, só pode ser considerado deficiente físico aquele que consta na alternativa
Homem da Terceira IdadeJovem com tetraplegia Criança de dois anosAdolescente superdotadoMulher gestante
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ElaineLiberto
Jovem com Tetraplegia! corrigido pelo ava
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