A Lei de Cotas (artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991), regulamentada em 2015 como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), ou Lei 13.146/2015 — Lei da Inclusão Social, dispõe sobre a necessidade de “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” (BRASIL, 2015, on-line). BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 2015.
Acesso em: 17 out. 2022. Sobre os aspectos relacionados à Lei de Cotas, a seguir, analise as afirmações. I. A Lei de Cotas determina que empresas que contratam pessoas com necessidades especiais recebam incentivos fiscais do Estado. Essa lei possibilita que as empresas que incluem PCD possam receber benefícios fiscais e financeiros. II. Considera que, na realização de entrevistas de emprego, o selecionador tenha sempre um protocolo de perguntas ao acompanhante e, ao se direcionar ao candidato PCD, avalie-o com rigor e objetividade. É mais importante compreender como o candidato trabalhará sem o acompanhante. III. Determina que as empresas que possuem mais de 100 colaboradores tenham uma parcela de profissionais que se enquadrem nos critérios de PCD — 2% a 5% das vagas do quadro de funcionários com PCD (pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou intelectual) ou reabilitadas. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: III, apenas. Alternativa 3: I e II, apenas. Alternativa 4: I e III, apenas. Alternativa 5: I, II e III.
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