1 - O controle das exportações pela Receita Federal é atualmente formalizado com a emissão da Declaração Única de Exportação (DU-E), registrada no Portal Único Siscomex. A DU-E registra uma ou mais notas fiscais da operação de exportação e o envio dos produtos podem ser realizados de três formas. Por meio da exportação própria, exportação por conta e ordem de terceiros, ou ainda exportação por remessa expressa ou postal (RFB, 2017). De acordo com a Instrução Normativa n° 1.702/2017 da Secretaria da Receita Federal, o exportador pode realizar o envio de sua mercadoria de diferentes formas.
Sobre a forma como podem ser enviadas as mercadorias pelo exportador, assinale a alternativa CORRETA:
FONTE: RFB. Instrução normativa srf nº 1.702, de 21 de março de 2017. Receita Federal do Brasil. Sistema Normas.

A - Na forma de exportação própria, o declarante exportador também é o que realizará o envio da exportação na Declaração Única de Exportação, seja pessoa física ou jurídica. (RESPOSTA CORRETA)

B - A forma de exportação por operador de remessa expressa é aquela que a empresa de transporte despacha o produto em tempo menor, por operar com cargas de até vinte quilos, sendo embaladas em caixas próprias com medidas específicas.

C - A exportação por conta e ordem de terceiro é aquela situação em o declarante da DU-E é uma pessoa física, diferente do exportador e que também não pode ser o despachante aduaneiro.

D - Com a forma de exportação na ordem de terceiros, o declarante deverá ser o exportador que registrará dos documentos, despachará e embarcará a mercadoria com uma ordem de retirada pelo importador no local de destino.
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