4)
Sebastião, nascido em 12/03/2001 e aos 12/03/2020 cometeu o delito de ato obsceno e fora denunciado aos 12/04/2020 sendo que até o dia de hoje a sentença condenatória não transitou em julgado. Quanto

Quanto ao instituto da prescrição, você, na condição de advogado(a) deve informar a seu cliente que o delito:

Alternativas:

a)
prescreverá em 12 anos, nos termos do Art.109, II

b)
prescreverá em 08 anos, nos termos do Art.109, IV

c)
quando falamos na menoridade relativa, a prescrição corre pela metade quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos.

d)
prescreverá em 03 anos, nos termos do art. 109, VI

e)
o delito de ato obsceno não se submete as regra da prescrição
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