5) Rosângela, mãe de 04 filhos, tem uma rotina corrida, entre cuidar de todos os filhos, seu emprego como médica plantonista e tarefas pessoais. Um certo dia, ao sair de casa para ir ao supermercado, em uma situação de descuido, atropela seu filho mais novo que estava brincando na garagem, sendo que a criança vem a óbito.
Diante desta situação, qual desses instituto o magistrado pode-se valer:
Alternativas:
a) Perdão Judicial
b) Retratação
c) Excludente de ilicitude
d) Nenhum, ele deve condená-la por homicídio doloso qualificado
e) Nenhum, ele deve condená-la por homicídio culposo
A partir da análise do caso hipotético, pode-se concluir que o magistrado pode-se valer no instituto do perdão judicial, sendo assim, a alternativa correta é a letra A.
Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?
O perdão judicial está descrito no art.121, § 5º do CP, in verbis :
121, § 5º- Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Perceba que em virtude da negligência de Rosângela, em virtude do cansaço da sua exaustiva rotina, fez com que atropelasse seu filho. Isso seria o suficiente para se encaixar no art.121, § 3º do CP que trata sobre o homicídio culposo, que é aquele quando não se há o dolo (intenção) de matar alguém, e a morte ocorre em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência conforme o art.18, II do CP.
Todavia, a sanção penal se torna desnecessária pois a morte do filho já é um fato em que ela vai ter que lidar para toda a vida, e ficará se culpando, sendo assim, não existe motivo aplicar uma sanção penal.
Nesse sentido, o juiz pode-se valer do perdão judicial e deixar de aplicar a pena.
Análise das alternativas :
b) Retratação
Falso, a retratação é um instituto do direito penal que possibilita a isenção da pena, no qual o autor se retrata (se desculpa, se arrepende) dos seus atos, como no caso do crime de difamação.
c) Excludente de ilicitude.
Falso, não há nenhuma excludente de ilicitude que retire a ilicitude do fato cometido por Rosângela. No caso, as excludentes de ilicitude são ocasiões em que há a retirada da ilicitude de um fato e ocorre nas seguintes situações :
Legítima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular do direito
Como no caso descrito Rosângela não atuou em legítima defesa, nem em nenhuma das outras excludentes de ilicitude, não há excludente de ilicitude.
d) Nenhum, ele deve condená-la por homicídio doloso qualificado
O juiz não pode condenar por homicídio doloso qualificado, em virtude do fato que ela não teve a intenção de matar, não havendo esse dolo, o juiz não pode condenar por homicídio doloso. Além disso, não há nenhuma qualificadora no caso hipotético que poderia fazer com que o juiz aplicasse uma pena de homicídio qualificado.
e) Nenhum, ele deve condená-la por homicídio culposo
Falso, existe o instituto do perdão judicial que se dá nesses casos de homicídio culposo contra o filho.
Em suma, pode-se concluir que a alternativa correta é a letra A.
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Resposta:
a resposta é a letra a perdão judicial
A partir da análise do caso hipotético, pode-se concluir que o magistrado pode-se valer no instituto do perdão judicial, sendo assim, a alternativa correta é a letra A.
O perdão judicial está descrito no art.121, § 5º do CP, in verbis :
121, § 5º- Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Perceba que em virtude da negligência de Rosângela, em virtude do cansaço da sua exaustiva rotina, fez com que atropelasse seu filho. Isso seria o suficiente para se encaixar no art.121, § 3º do CP que trata sobre o homicídio culposo, que é aquele quando não se há o dolo (intenção) de matar alguém, e a morte ocorre em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência conforme o art.18, II do CP.
Todavia, a sanção penal se torna desnecessária pois a morte do filho já é um fato em que ela vai ter que lidar para toda a vida, e ficará se culpando, sendo assim, não existe motivo aplicar uma sanção penal.
Nesse sentido, o juiz pode-se valer do perdão judicial e deixar de aplicar a pena.
b) Retratação
Falso, a retratação é um instituto do direito penal que possibilita a isenção da pena, no qual o autor se retrata (se desculpa, se arrepende) dos seus atos, como no caso do crime de difamação.
c) Excludente de ilicitude.
Falso, não há nenhuma excludente de ilicitude que retire a ilicitude do fato cometido por Rosângela. No caso, as excludentes de ilicitude são ocasiões em que há a retirada da ilicitude de um fato e ocorre nas seguintes situações :
Como no caso descrito Rosângela não atuou em legítima defesa, nem em nenhuma das outras excludentes de ilicitude, não há excludente de ilicitude.
d) Nenhum, ele deve condená-la por homicídio doloso qualificado
O juiz não pode condenar por homicídio doloso qualificado, em virtude do fato que ela não teve a intenção de matar, não havendo esse dolo, o juiz não pode condenar por homicídio doloso. Além disso, não há nenhuma qualificadora no caso hipotético que poderia fazer com que o juiz aplicasse uma pena de homicídio qualificado.
e) Nenhum, ele deve condená-la por homicídio culposo
Falso, existe o instituto do perdão judicial que se dá nesses casos de homicídio culposo contra o filho.
Em suma, pode-se concluir que a alternativa correta é a letra A.
Bons estudos e espero ter ajudado :D