Resposta:
ANISTIA
Explicação:
A anistia está prevista no art. 107, II do Código Penal (BRASIL, 1940) e consiste na extinção da punibilidade
concedida por meio de lei editada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Presidente da República, na qual
se esquece um fato criminoso. Funciona como uma espécie de renúncia do Estado ao exercício do direito de
punir, em razão de clemência, política criminal ou social. A anistia se relaciona com fatos, e não com pessoas.
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Resposta:
ANISTIA
Explicação:
A anistia está prevista no art. 107, II do Código Penal (BRASIL, 1940) e consiste na extinção da punibilidade
concedida por meio de lei editada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Presidente da República, na qual
se esquece um fato criminoso. Funciona como uma espécie de renúncia do Estado ao exercício do direito de
punir, em razão de clemência, política criminal ou social. A anistia se relaciona com fatos, e não com pessoas.