1) Quando falamos das mudanças advindas do Pacote Anticrime, temos a modificação da natureza jurídica da ação penal no crime de estelionato. Antes da vigência da Lei 13.964/2019 tínhamos ______ e agora com o advento da lei, tem-se ____
Assinale a alternativa que preenche as lacunas corretamente
Alternativas:
a) ação penal publica incondicionada / ação penal privada
b) ação penal privada / ação penal pública incondicionada
c) ação privada / ação penal pública condicionada à representação
A partir da análise das alternativas, e conhecendo as mudanças feitas pelo pacote anticrime, concluímos que a alternativa correta é a letra E.
Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?
Quando o Código Penal não especifica qual é o modelo da ação, implica em dizer que a ação penal é pública incondicionada, ou seja, significa que o Ministério Público é o titular da ação, e não se sujeita a nenhum requisito, como é o caso da penal pública condicionada a representação ou a pedido do ministro da justiça. Quando o crime ocorre por meio da ação penal pública condicionada ou privada, o código penal especifica como nos casos de crime contra a honra.
Com base nisso, podemos resolver a questão.
O crime de estelionato, está tipificado no art.171 do CP, in verbis :
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
(...)
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
(...)
Analisando o CP, nós percebemos que antigamente ele não possuía nenhuma especificação em relação a ação penal, sendo assim, trata-se sobre ação penal pública incondicionada, todavia, com o advento do pacote anticrime, passou a se proceder mediante representação, ou seja, ação penal pública condicionada a representação.
Em suma, a partir da análise desse crime, concluímos que a alternativa correta é a letra E.
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A partir da análise das alternativas, e conhecendo as mudanças feitas pelo pacote anticrime, concluímos que a alternativa correta é a letra E.
Quando o Código Penal não especifica qual é o modelo da ação, implica em dizer que a ação penal é pública incondicionada, ou seja, significa que o Ministério Público é o titular da ação, e não se sujeita a nenhum requisito, como é o caso da penal pública condicionada a representação ou a pedido do ministro da justiça. Quando o crime ocorre por meio da ação penal pública condicionada ou privada, o código penal especifica como nos casos de crime contra a honra.
Com base nisso, podemos resolver a questão.
O crime de estelionato, está tipificado no art.171 do CP, in verbis :
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
(...)
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
(...)
Analisando o CP, nós percebemos que antigamente ele não possuía nenhuma especificação em relação a ação penal, sendo assim, trata-se sobre ação penal pública incondicionada, todavia, com o advento do pacote anticrime, passou a se proceder mediante representação, ou seja, ação penal pública condicionada a representação.
Em suma, a partir da análise desse crime, concluímos que a alternativa correta é a letra E.
Bons estudos e espero ter ajudado :D