Sobre os instrumentos de planejamento público: PPA, LDO e LOA, assinale a alternativa incorreta:
1.
Os instrumentos de planejamento são as chamadas leis orçamentárias que estão previstas na Constituição Federal de 1988, no seu art. 165. A nossa CF/88 estabelece que as leis orçamentárias são leis de iniciativa privativa do Presidente da República, cabendo a delegação apenas em casos excepcionais.
2.
Após a aprovação das leis orçamentárias pelo Poder Legislativo, elas deverão ser submetidas à sanção do Presidente da República, mas o Chefe do Poder Executivo poderá vetá-las.
3.
Não há hierarquia formal entre as três leis orçamentárias. Tanto PPA, quanto a LDO e a LOA são leis ordinárias e, portanto, submetidas ao mesmo processo legislativo e ao mesmo quórum (maioria simples) para sua aprovação. Todavia, existe uma hierarquia material entre as três leis, pois uma deve ser compatível com as outras.
4.
Após o Chefe do Poder Executivo elaborar uma proposta ou um projeto de lei tratando sobre o PPA, LDO e LOA, as leis deverão ser encaminhadas por meio de mensagem ao Congresso Nacional que irá dispor. Ou seja, apreciar e votar as leis orçamentárias.
5.
O Congresso Nacional também poderá participar da elaboração das leis orçamentárias através das emendas relativas a receita, a despesa e ao próprio texto da lei.
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