Sobre Planejamento e processo orçamentário na LRF, assinale a única alternativa errada:


A LRF estabeleceu à LDO novos conteúdos e exigiu detalhamentos por meio de seus anexos (Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e, no caso da União, Anexo dos Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial).


No tocante à etapa de controle do processo orçamentário, a LRF impõe o dever do Tribunal de Contas da União - TCU em acompanhar o cumprimento das operações do Banco Central do Brasil com o Tesouro Nacional.


A LRF determinou ainda que a LOA contenha detalhamentos por meio de seus anexos: Anexo de Compatibilidade da Programação com os Objetivos e Metas Fiscais; e Anexo de Medidas de Compensação a Renúncias de Receita e ao Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.


Na LOA devem constar todas as despesas relativas à dívida pública e as receitas correspondentes a essa dívida, juntamente com as receitas e despesas relativas ao refinanciamento da dívida pública. A LRF reitera também a proibição de inclusão na LOA de dotação para investimentos com duração superior a dois exercícios financeiro que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão.


No tocante à etapa de controle do processo orçamentário, a LRF impõe o dever do Poder Legislativo de fiscalizar o cumprimento das normas da LRF diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público.
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