Sobre a Conta Única do Tesouro, assinale a única alternativa errada: A Conta Única do Tesouro Nacional é um importante instrumento de controle das Finanças Públicas, pois permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, agilizando os processos de transferência e descentralização financeira, e os pagamentos a terceiros, além de reduzir a pressão sobre a caixa do Tesouro. A unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional junto ao agente financeiro da União, garante maior economia operacional e a racionalização dos procedimentos relativos à execução da programação financeira de desembolso. O governo federal utiliza-se da Conta Única do Tesouro Nacional com o objetivo de atender ao princípio da unidade de caixa possibilitando o controle e fiscalização rigorosos sobre as disponibilidades de caixa do erário, de forma a facilitar e identificar qualquer ingresso ou saída de recursos financeiros. A Conta Única acolhe todas as disponibilidades financeiras da União e é mantida pelo Banco Central (BC), sendo, apenas, operacionalizada pelo Banco do Brasil, ou, pela Caixa Econômica Federal. O BC remunera as disponibilidades de caixa da União depositadas na Conta Única e os rendimentos são calculados tomando como base a rentabilidade dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna, emitidos pelo Tesouro Nacional, que estejam em poder do próprio Banco Central. Pergunta 6
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Sobre Planejamento e processo orçamentário na LRF, assinale a única alternativa errada: A LRF estabeleceu à LDO novos conteúdos e exigiu detalhamentos por meio de seus anexos (Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e, no caso da União, Anexo dos Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial). No tocante à etapa de controle do processo orçamentário, a LRF impõe o dever do Tribunal de Contas da União - TCU em acompanhar o cumprimento das operações do Banco Central do Brasil com o Tesouro Nacional. A LRF determinou ainda que a LOA contenha detalhamentos por meio de seus anexos: Anexo de Compatibilidade da Programação com os Objetivos e Metas Fiscais; e Anexo de Medidas de Compensação a Renúncias de Receita e ao Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Na LOA devem constar todas as despesas relativas à dívida pública e as receitas correspondentes a essa dívida, juntamente com as receitas e despesas relativas ao refinanciamento da dívida pública. A LRF reitera também a proibição de inclusão na LOA de dotação para investimentos com duração superior a dois exercícios financeiro que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão. No tocante à etapa de controle do processo orçamentário, a LRF impõe o dever do Poder Legislativo de fiscalizar o cumprimento das normas da LRF diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público.
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