No processo de formação de uma nova lei atual a Fase da iniciativa é também
chamada conhecida como a fase da disposição, proposição, capacidade legislativa ou
competência legiferante. De acordo com o Art.61 CF/88 qualquer membro ou Comissão
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente
da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, inclusive também
pode o projeto de lei se proposto por iniciativa popular.

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