A licitação é obrigatória, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade. O dever de realizar licitações está constitucionalmente disciplinado no art. 37, XXI, e a Lei nº 8.666/93, no artigo 17, incisos I e II, e no artigo 24, prevê os casos de licitação dispensada e dispensável respectivamente; no artigo 25, os de inexigibilidade. Sobre a licitação dispensável, dispensada e inexigível, analise as afirmativas a seguir:
I. Na licitação dispensada há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração.
II. A inexigibilidade de licitação está prevista no art. 25, e o rol trazido na Lei é apenas exemplificativo, e a decisão para a contratação direta é vinculada.
III. Na licitação dispensável há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração.
IV. A licitação dispensável , na qual a decisão pela contratação direta é discricionária, está prevista no art. 24, e o seu rol é taxativo.

Considerando o contexto apresentado, é correto APENAS o que se afirma em:

A. I e II.
B. II e IV.
C. I, II e III.
D. II, III e IV.
E. I, II e IV
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A Administração Pública pode ser entendida por alguns sentidos, sendo que os doutrinadores divergem quanto aos conceitos. Entretanto, para o Direito Administrativo a Administração Pública é analisada em seu sentido estrito, formal e material. Sobre isto, analise as afirmativas a seguir: I. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública pode ser entendida como a natureza da atividade exercida pelos referidos entes administrativos; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. II. Em sentido amplo, e subjetivamente (formalmente) considerada, a Administração Pública compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais. III. Em sentido estrito, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende tanto a função política, que traça as diretrizes governamentais quanto a função administrativa, que as executa. IV. Em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos. Considerando o contexto apresentado, é correto APENAS o que se afirma em: A. I e II. B. I e IV. C. I, II e III. D. I, III e IV. E. II e IV
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