A licitação é obrigatória, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade. O dever de realizar licitações está constitucionalmente disciplinado no art. 37, XXI, e a Lei nº 8.666/93, no artigo 17, incisos I e II, e no artigo 24, prevê os casos de licitação dispensada e dispensável respectivamente; no artigo 25, os de inexigibilidade. Sobre a licitação dispensável, dispensada e inexigível, analise as afirmativas a seguir: I. Na licitação dispensada há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. II. A inexigibilidade de licitação está prevista no art. 25, e o rol trazido na Lei é apenas exemplificativo, e a decisão para a contratação direta é vinculada. III. Na licitação dispensável há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. IV. A licitação dispensável , na qual a decisão pela contratação direta é discricionária, está prevista no art. 24, e o seu rol é taxativo.
Considerando o contexto apresentado, é correto APENAS o que se afirma em:
A. I e II. B. II e IV. C. I, II e III. D. II, III e IV. E. I, II e IV
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Resposta:
D. II, III e IV
Explicação:
AVA 2023/2