A Administração Pública pode ser entendida por alguns sentidos, sendo que os doutrinadores divergem quanto aos conceitos. Entretanto, para o Direito Administrativo a Administração Pública é analisada em seu sentido estrito, formal e material. Sobre isto, analise as afirmativas a seguir: I. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública pode ser entendida como a natureza da atividade exercida pelos referidos entes administrativos; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. II. Em sentido amplo, e subjetivamente (formalmente) considerada, a Administração Pública compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais. III. Em sentido estrito, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende tanto a função política, que traça as diretrizes governamentais quanto a função administrativa, que as executa. IV. Em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos. Considerando o contexto apresentado, é correto APENAS o que se afirma em: A. I e II. B. I e IV. C. I, II e III. D. I, III e IV. E. II e IV
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