Nesse ilícito eleitoral, previsto no art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, é proibido o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Essa descrição se refere ao ilícito de: Escolha uma: a. Corrupção eleitoral. b. Abuso do Poder Econômico. c. Boca de urna. d. Captação ilícita de sufrágio. e. Calúnia.
Please enter comments
Please enter your name.
Please enter the correct email address.
You must agree before submitting.

Lista de comentários


Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.