O contrato de plano de saúde deve prever as condições de admissão dos dependentes, filho biológico ou adotivo, do titular, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, consoante o art. 227, § 6º, da CF e o art. 12, I, da Lei n. 9.656/98. A previsão de cláusula em contrato de plano de saúde sobre as condições de ingresso e permanência na condição de dependente tem fixação do limite de anos de idade, impedindo a renovação compulsória do contrato após essa faixa etária.



Qual o limite etário para permanência de dependentes (filhos) no plano?



a.
24 anos de idade.


b.
30 anos de idade.


c.
20 anos de idade.


d.
25 anos de idade.


e.
18 anos de idade.
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