Na área da informática, há uma grande dificuldade referente à proteção aos direitos autorais dos desenvolvedores de softwares, uma vez que tais obras são facilmente copiáveis. Ao contrário do que ocorre com outras obras, é possível copiar um programa de computador que consumira horas de desenvolvimento em poucos segundos, o que se dá graças à própria evolução tecnológica. A Lei de Software (Lei nº 9.609/98) visa proteger os direitos do titular de programa, contudo prevê algumas exceções, as quais não constituirão ofensa aos direitos do titular. Diante disso, analise as sentenças a seguir:

I- O adquirente de uma cópia legítima do software, desde que para fins pessoais, poderá reproduzi-la em vários exemplares, a fim manter como cópia de segurança.
II- É possível o desenvolvimento de um software com características semelhantes a outro já existente, desde que ocorra por acatamento a determinações normativas e técnicas.
III- O software poderá ser utilizado livremente em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que tais estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização.
IV- Para fins acadêmicos, o software poderá ser reproduzido parcialmente, desde que haja a identificação do programa e o titular dos respectivos direitos.
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