A aprendizagem ocorre durante toda a nossa vida, ou seja, não há limites de idade, raça, gênero, religião ou outra categoria excludente. O art. 2, da Lei nº 9.394, apresenta que a “Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidade do processo educativo, em caráter formal e não formal” (DALMORA, 2011). Nesse sentido, todos têm direito à Educação Ambiental, pertencendo:
I- Às instituições de ensino, realizando a Educação Ambiental de forma fragmentada, ou seja, aplicar projetos ambientais solicitados apenas pelo Ministério da Educação.
II- Aos setores responsáveis pela integração com o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), promovendo ações de Educação Ambiental voltada aos projetos de recuperação, conservação e melhoria do meio ambiente.
III- Aos meios de comunicação de massa, colaborando com a divulgação de informações e de atividades práticas e educativas que explorem as ações sociais e ambientais.
IV- A sociedade que necessita de atenção na formação de valores e atitudes, promovendo uma ação transformadora com foco nas questões individuais e coletivas, possibilitando a prevenção e a diminuição dos problemas ambientais.
Agora, assinale a alternativa CORRETA:
FONTE: DALMORA, Eliane. Educação Ambiental. Indaial: Uniasselvi, 2011.
A) Somente a sentença II está correta.
B) As sentenças I e IV estão corretas.
C) As sentenças II, III e IV estão corretas.
D) As sentenças I, II e III estão corretas.
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Resposta: LETRA C
Explicação:
II - III - IV