A complexidade do art. 170 está conforme a complexidade da própria realidade da atividade econômica, motivo pelo qual será no caso concreto que os princípios descritos deverão ser compreendidos e aplicados, não de forma isolada, mas em coordenação uns com os outros, bem como com os demais princípios do ordenamento jurídico. Diante do exposto, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tratando da Ordem Econômica Brasileira determina que, marque a assertiva CORRETA


a.
como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, planejamento e incentivo que serão determinantes para os setores público e privado


b.
são indícios de abuso de poder econômico: o aumento discricionário dos lucros, a eliminação da concorrência e a dominação de mercados


c.
a exploração direta de atividade econômica pelo Estado excepcionalmente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo


d.
dentre outros princípios: o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte brasileiras que tenham sua sede e administração no País, excluindo-se as empresas estrangeiras com sede e administração no País e; a defesa do meio ambiente segundo tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
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