A Constituição Federal, em seu artigo 155, inciso I determina:
“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)”.
Indique qual alternativa prevê, de forma correta, a incidência de tributos nas oportunidades de transmissão da herança ou de direitos sobre ela: Escolha uma:
a. A cessão de direitos hereditários tem efeitos ex tunc, sendo devido o recolhimento de dois impostos, sendo o primeiro o ITCD, em razão da transmissão causa mortis, e o segundo o ITCD, se a cessão for gratuita, ou ITBI, se for onerosa.
b. A renúncia da herança tem efeitos ex tunc, sendo devido por parte do renunciante o recolhimento do ITCD duas vezes, em decorrência de dois fatos geradores consecutivos.
c. A renúncia da herança, cessão de direitos hereditários e cessão de meação são hipóteses de isenção do recolhimento de qualquer imposto.
d. A renúncia da herança tem efeitos ex nunc, sendo devido por parte do renunciante o recolhimento do ITCD duas vezes, em decorrência de dois fatos geradores consecutivos.
e. A cessão de direitos hereditários tem efeitos ex nunc, sendo devido o recolhimento de dois impostos, sendo o primeiro o ITCD, em razão da transmissão causa mortis, e o segundo o ITCD, se a cessão for gratuita, ou ITBI, se for onerosa.
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Resposta:
CORRETA. A cessão de direitos hereditários tem efeitos ex nunc, sendo devido o recolhimento de dois impostos, sendo o primeiro o ITCD, em razão da transmissão causa mortis, e o segundo o ITCD, se a cessão for gratuita, ou ITBI, se for onerosa.
Explicação: