A doutrina trabalhista adota também esta forma de classificar a extinção do contrato de trabalho: 1. por iniciativa do empregador (dispensa com ou sem justa causa); 2. por iniciativa do empregado (pedido de demissão, dispensa indireta e aposentadoria espontânea); 3. por iniciativa de ambas as partes (culpa recíproca ou acordo de comum acordo entre as partes); 4. por desaparecimento de uma das partes (morte do empregado, morte do empregador ou extinção da empresa); 5. pela expiração do contrato por prazo determinado; e 6. por força maior.
Fonte: CALVO, Adriana. Manual de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 362.
Texto II
Portanto, o desrespeito ao prazo de pagamento das verbas rescisórias sujeita o empregador ao pagamento de duas multas: multa administrativa em caso de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego e multa em favor do próprio empregado no valor de uma remuneração.
Fonte: CALVO, Adriana. Manual de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 370.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. Para a extinção do contrato de trabalho por culpa recíproca, deve-se observar a contemporaneidade das faltas cometidas.
II. Às pessoas jurídicas de direito público não se aplicam a multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias.
III. Havendo pagamento parcelado das verbas rescisórias, será devida a multa por atraso no pagamento.
IV. Dentre as formalidades para a extinção do contrato de trabalho está a necessidade de homologação da rescisão pela entidade sindical.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Lista de comentários
Resposta:
I, II, III
Explicação: