Texto I



O processo precisa seguir um caminho lógico e racional para que possa atingir a sua finalidade dentro dos limites determinados em lei. Sendo assim, é importante observar que há procedimentos obrigatórios e imprescindíveis a serem observados pelo magistrado.



Fonte: Saraiva Educação.

A partir das informações apresentadas, considere a ordem sequencial em que ocorrem as etapas a seguir:



1. Fase de cumprimento da sentença

2. Fase saneadora

3. Análise de pedido de tutela de urgência.

4. Produção de provas

5. Sentença





A sequência correta é:

Escolha uma:
a.
1, 3, 5, 4, 2.

b.
3, 2, 4, 1, 5.

c.
3, 4, 2, 1, 5.

d.
3, 2, 4, 5, 1.

e.
1, 3, 4, 5, 2.
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Texto I Súmula nº 90 do TST. HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. Fonte: Súmulas do TST. Disponível em: Acesso em jul.2022. Texto II “(...) Entende-se por serviço efetivo ficto ou fictício o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, fora do horário de trabalho, por conta do deslocamento residência/trabalho/residência para lugares de difícil acesso ou não servidos por transporte público. Essas horas de itinerário ou horas in itinere, que normalmente não eram entendidas como integrantes da jornada, passaram excepcionalmente a assim ser compreendidas desde as primeiras manifestações formativas da Súmula 90 do TST até a vigência da norma de reforma trabalhista de julho de 2017 produzida pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017”. Nos termos do artigo 58, do Decreto-lei 5.452, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte: Escolha uma: a. Não será computado na jornada de trabalho, exceto quando o meio de transporte empregado for fornecido pelo empregador. b. Deve ser computado na jornada de trabalho independentemente do meio de transporte utilizado pelo empregado. c. Será computado na jornada de trabalho do empregado, somente quando o meio de transporte empregado for fornecido pelo empregador. d. Será computado na jornada de trabalho do empregado por se tratar de tempo à disposição do empregador. e. Deixou de ser computado na jornada de trabalho do empregado após a entrada em vigor da Lei 13.467.
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Texto I “A Constituição, no art. 7º, XIII, faculta a compensação de horários de trabalho. Por meio desse procedimento, o excesso de horas em determinada jornada é compensado pela diminuição de horas em outra”. Fonte: MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book, p. 1470. A respeito das normas que regulamentam a compensação da jornada de trabalho, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. As horas extraordinárias não compensadas deverão ser pagas com acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da hora normal. b. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador perderá o direito ao pagamento das horas extraordinárias não compensadas. c. É ilícito o regime de compensação de jornada estabelecido pela via individual, tácito ou escrito, para compensação no mesmo mês. d. Ocorre a compensação de jornada sempre que o acréscimo de horas em uma jornada for compensado pela correspondente diminuição em outro dia. e. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo individual de trabalho ou norma coletiva, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 2 (dois) anos, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.
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Texto I O regime de sobreaviso foi previsto pelo art. 244, § 2º, da CLT para os ferroviários, estabelecendo tal dispositivo legal que o empregado aguardará eventual chamado em sua própria casa, de acordo com escalas de sobreaviso estabelecidas pelo empregador, com duração de no máximo 24 horas. Durante o período de sobreaviso, os ferroviários fazem jus a 1/3 do valor da hora normal de trabalho. Chamados a prestar serviço, o período trabalhado será remunerado normalmente. A doutrina e a jurisprudência entendem ser aplicável o regime de sobreaviso, por analogia, a qualquer empregado cuja atividade justifique sua adoção (por exemplo, os eletricitários — Súmula 229, TST). No entanto, o TST tem adotado entendimento no sentido de que os gerentes que exercem cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, não fazem jus às horas de sobreaviso, pois não estão sujeitos às regras legais de limitação da jornada de trabalho. Fonte: ROMAR, Carla Teresa Martins; LENZA, Pedro. Direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book. p. 706. Texto II O regime de horas de prontidão também é previsto para os ferroviários (art. 244, § 3º, CLT) e é caracterizado quando o trabalhador fica nas dependências da empresa ou da via férrea, aguardando ordens. A escala de prontidão não poderá ultrapassar 12 horas. As horas de prontidão serão remuneradas à base de 2/3 do valor da hora normal de trabalho. Chamados a prestar serviço, o período trabalhado será remunerado normalmente. A doutrina e a jurisprudência entendem ser aplicável o regime de prontidão, por analogia, a qualquer empregado cuja atividade justifique sua adoção. Fonte: ROMAR, Carla Teresa Martins; LENZA, Pedro. Direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book. p. 708. De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B. Coluna A Coluna B I. Empregado efetivo, que permanece em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. 1. Empregado hiperssuficiente. II. Podem negociar diretamente com seus empregadores as questões relativas à duração da jornada de trabalho. 2. Prontidão III. Empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. 3. Jornadas especiais de trabalho. IV. Módulo temporal de período à disposição do empregador diferenciado em relação ao parâmetro fixado pelo ordenamento jurídico como jornada de trabalho máxima. 4. Sobreaviso. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA. Escolha uma: a. I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4. b. I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1. c. I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2. d. I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3. e. I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3. Questão 4 Ainda não respondida Vale 1,00 ponto(s). Não marcadaMarcar questão Texto da questão Texto I As férias constituem um direito do empregado de deixar de trabalhar e de estar à disposição do empregador durante um determinado número de dias consecutivos por ano, sem prejuízo da remuneração, desde que preenchidos alguns requisitos exigidos por lei. A concessão de férias também tem por objetivo a preservação da saúde e da integridade física do empregado, à medida que o repouso a ser usufruído nesse período visa recuperar as energias gastas e permitir que o trabalhador retorne ao serviço em melhores condições físicas e psíquicas. Fonte: ROMAR, Carla Teresa Martins; LENZA, Pedro. Direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book, p. 794. A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas. ( ) Não é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. ( ) As férias serão concedidas por ato do empregador, nos 24 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. ( ) As férias coletivas poderão ser usufruídas em até 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. ( ) A época de concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA. Escolha uma: a. V – V – V – F. b. V – F – V – F. c. V – V – F – F. d. V – F – V – V. e. F – F – V – V.
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Texto I O regime de sobreaviso foi previsto pelo art. 244, § 2º, da CLT para os ferroviários, estabelecendo tal dispositivo legal que o empregado aguardará eventual chamado em sua própria casa, de acordo com escalas de sobreaviso estabelecidas pelo empregador, com duração de no máximo 24 horas. Durante o período de sobreaviso, os ferroviários fazem jus a 1/3 do valor da hora normal de trabalho. Chamados a prestar serviço, o período trabalhado será remunerado normalmente. A doutrina e a jurisprudência entendem ser aplicável o regime de sobreaviso, por analogia, a qualquer empregado cuja atividade justifique sua adoção (por exemplo, os eletricitários — Súmula 229, TST). No entanto, o TST tem adotado entendimento no sentido de que os gerentes que exercem cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT, não fazem jus às horas de sobreaviso, pois não estão sujeitos às regras legais de limitação da jornada de trabalho. Fonte: ROMAR, Carla Teresa Martins; LENZA, Pedro. Direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book. p. 706. Texto II O regime de horas de prontidão também é previsto para os ferroviários (art. 244, § 3º, CLT) e é caracterizado quando o trabalhador fica nas dependências da empresa ou da via férrea, aguardando ordens. A escala de prontidão não poderá ultrapassar 12 horas. As horas de prontidão serão remuneradas à base de 2/3 do valor da hora normal de trabalho. Chamados a prestar serviço, o período trabalhado será remunerado normalmente. A doutrina e a jurisprudência entendem ser aplicável o regime de prontidão, por analogia, a qualquer empregado cuja atividade justifique sua adoção. Fonte: ROMAR, Carla Teresa Martins; LENZA, Pedro. Direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book. p. 708. De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B. Coluna A Coluna B I. Empregado efetivo, que permanece em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. 1. Empregado hiperssuficiente. II. Podem negociar diretamente com seus empregadores as questões relativas à duração da jornada de trabalho. 2. Prontidão III. Empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. 3. Jornadas especiais de trabalho. IV. Módulo temporal de período à disposição do empregador diferenciado em relação ao parâmetro fixado pelo ordenamento jurídico como jornada de trabalho máxima. 4. Sobreaviso. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA. Escolha uma: a. I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4. b. I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1. c. I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2. d. I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3. e. I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3.
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