A homologação de acordo não constitui faculdade do Juiz, havendo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de segurança, caso o juiz não homologue (1 Ponto)
A assertiva está incorreta, pois a Súmula nº 418 do TST estabelece que a homologação de acordo constitui faculdade do juiz e, portanto, não cabe a impetração de mandado de segurança para questionar a não homologação do acordo. Isso significa que a decisão do juiz em não homologar o acordo não viola um direito líquido e certo, já que essa homologação é uma prerrogativa do juiz. (Alternativa: Errado)
Homologação de acordo na Justiça do Trabalho:
A homologação de acordo na Justiça do Trabalho é um procedimento em que as partes, geralmente empregado e empregador, chegam a um acordo extrajudicial para encerrar uma disputa trabalhista. Esse acordo é submetido ao juiz, que irá analisar se as condições são justas e legais para ambas as partes.
Caso o juiz considere que o acordo é justo e legítimo, ele irá homologá-lo, ou seja, reconhecer a validade e eficácia das cláusulas acordadas. A homologação é feita por meio de uma sentença, que irá definir os termos e condições do acordo e determinar o seu cumprimento.
É importante destacar que a homologação de acordo é facultativa, ou seja, não é obrigatória. As partes podem optar por seguir com o processo até que uma sentença definitiva seja proferida pelo juiz, ou ainda buscar outros meios de solução do conflito, como a mediação ou a conciliação.
Saiba mais sobre processo do trabalho em: https://brainly.com.br/tarefa/52477132
Lista de comentários
A assertiva está incorreta, pois a Súmula nº 418 do TST estabelece que a homologação de acordo constitui faculdade do juiz e, portanto, não cabe a impetração de mandado de segurança para questionar a não homologação do acordo. Isso significa que a decisão do juiz em não homologar o acordo não viola um direito líquido e certo, já que essa homologação é uma prerrogativa do juiz. (Alternativa: Errado)
Homologação de acordo na Justiça do Trabalho:
A homologação de acordo na Justiça do Trabalho é um procedimento em que as partes, geralmente empregado e empregador, chegam a um acordo extrajudicial para encerrar uma disputa trabalhista. Esse acordo é submetido ao juiz, que irá analisar se as condições são justas e legais para ambas as partes.
Caso o juiz considere que o acordo é justo e legítimo, ele irá homologá-lo, ou seja, reconhecer a validade e eficácia das cláusulas acordadas. A homologação é feita por meio de uma sentença, que irá definir os termos e condições do acordo e determinar o seu cumprimento.
É importante destacar que a homologação de acordo é facultativa, ou seja, não é obrigatória. As partes podem optar por seguir com o processo até que uma sentença definitiva seja proferida pelo juiz, ou ainda buscar outros meios de solução do conflito, como a mediação ou a conciliação.
Saiba mais sobre processo do trabalho em: https://brainly.com.br/tarefa/52477132
#SPJ1