João ocupou o cargo de programador na Empresa X e foi demitido sem justa causa. João ajuizou reclamatória trabalhista contra a Empresa X e, entre os vários pedidos, requereu a devolução de um processador que havia comprado, no curso do contrato de trabalho, e estava na posse da Empresa.
No entanto, Joaquim, também um ex-funcionário da empresa X, foi quem comprou o processador e possui a nota fiscal e o comprovante de pagamento da peça, e resolveu contratar um advogado para lhe auxiliar.
Marque a alternativa que corresponda à modalidade de intervenção de terceiro, a ser utilizada pelo advogado de Joaquim.
O advogado de Joaquim deverá recorrer ao instituto da oposição.
A oposição trata-se de ação mediante a qual terceiro intervém, de maneira voluntária, em processo pendente, reivindicando para si, no todo ou em parte, o direito ou a coisa que constitui objeto da lide.
No que toca à referência do processo pendente, é sabido que a oposição somente será admitida se a sentença ainda não foi proferida, o que não é o caso dos autos. O art. 682, caput, do CPC é claro ao dizer que essa intervenção poderá ser realizada antes da prolação da sentença, pois, em sua redação, assim expõe: "Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos”.
Lista de comentários
Resposta:
A modalidade de intervenção de terceiro que corresponde ao caso apresentado é a denunciação à lide.
Resposta: A
Explicação:
A.
Oposição.
O advogado de Joaquim deverá recorrer ao instituto da oposição.
A oposição trata-se de ação mediante a qual terceiro intervém, de maneira voluntária, em processo pendente, reivindicando para si, no todo ou em parte, o direito ou a coisa que constitui objeto da lide.
No que toca à referência do processo pendente, é sabido que a oposição somente será admitida se a sentença ainda não foi proferida, o que não é o caso dos autos. O art. 682, caput, do CPC é claro ao dizer que essa intervenção poderá ser realizada antes da prolação da sentença, pois, em sua redação, assim expõe: "Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos”.