A Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, e o Decreto n.º 2.172, de 5 de março de 1997, do Regulamento dos Benefícios de Previdência Social, classificam e consideram acidentes as seguintes atividades mórbidas:


A.
doença profissional; doença do trabalho; doença da contaminação acidental; doenças genéticas.


B.
doenças genéticas; doença do trabalho; doença da contaminação acidental; doenças motoras.


C.
doença profissional; doença do trabalho; doença da contaminação acidental; doenças congênitas.


D.
doença profissional; doença do trabalho; doença da contaminação acidental; acidente sofrido.


E.
doença intelectual; doença do trabalho; doença da contaminação acidental; doenças; acidente sofrido.

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