A participação direta do cidadão na gestão pública é um princípio consolidado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada em Paris, em 1948, conforme segue: Artigo XXI
( ) Todo homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
( ) Todo homem tem igual direito de acesso ao serviço público de seu país.
( ) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto:
a. F-V-F
b. F-F-V
c. V-F-F
d. V-V-V…
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