“[…] a progressão, durante a execução da pena a todos os condenados por crimes hediondos e equiparados, houve por bem o legislador estabelecer prazos diversos para que tal benefício seja auferido. Os sentenciados por delitos comuns – não hediondos, nem a estes equiparados – continuam com a possibilidade de progredir, caso haja merecimento, ao atingirem um sexto da pena. Os condenados por crimes hediondos e assemelhados passam a ter períodos mais extensos.”
Fonte: NUCCI, G. S. Leis penais e processuais penais comentadas. 8. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014. v. 1. p. 397.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre crimes hediondos, analise as afirmativas a seguir:

I. A progressão de regime se dará após o cumprimento de 40% da pena se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado e caso seja primário.
II. A progressão de regime se dará após o cumprimento de 50% da pena se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte e caso seja primário.
III. A progressão de regime se dará após o cumprimento de 70% da pena caso o apenado seja reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
IV. A progressão de regime se dará após o cumprimento de 50% da pena caso o apenado seja condenado pela prática de crime hediondo e seja primário, sendo vedado o livramento condicional.
V. A progressão de regime se dará após o cumprimento de 70% da pena se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa.

Está correto apenas o que se afirma em:

A) III, IV e V.
B) I, II e IV.
C) II, IV e V.
D) III e V.
E) I, II e III.
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