elderschwambach
A cidadania romana foi na sua fase inicial apenas atribuída àqueles quevivessem em Roma, tendo-se contudo alargado com as conquistas. Assim,as cidades que se situavam a uma distância mais ou menos limitada daUrbe obtiveram quase imediatamente à sua conquista o direito decidadania que regia Roma. Contrariamente, aquelas cuja submissão eraforçada e se situavam a uma distância maior apenas possuíam a cidadaniasine suffragio ou parcial, pois não tinham direito a votar. Somente quando terminou a Guerra dos Aliados, no ano 49 a. C., foiconcedido o direito de cidadania a todo e qualquer homem livre de Itália,assim como o de civitas romana a algumas das cidades conquistadas doImpério. Foi contudo em 212 d. C. que o imperador Caracala emitiu um édito noqual se declarava que todo o homem livre que vivesse na extensão doImpério Romano era cidadão de Roma.Os cidadãos tinham direitos como os de haver bens e dispor deles a seubel-prazer, participar nos cultos públicos, oferecer sacrifícios, colocarações judiciais, apelar ao julgamento do povo caso não estivessem deacordo com uma sentença emitida pelo tribunal, contrair uniões legais,serem eleitos magistrados e votarem nos comícios ou assembleias dascentúrias e das tribos. O uso da toga era igualmente um direito exclusivo,tal como o uso dos três nomes (o nome próprio, dado nove dias após o nascimento, o nome da gens a que pertencia e o apelido), a transmissão dacidadania aos filhos nascidos do casamento com uma mulher romana e o de efetuar contratos com outros cidadãos sob as regras a aplicar nestescasos. Por outro lado, era necessário que fosse filho de um homem livre, de umliberto ou de um cidadão, exercesse o serviço militar dos dezassete aossessenta anos e pagasse um imposto. Quinquenalmente realizava-se um censo, altura em que os novos cidadãoseram alvo de uma estrita avaliação em termos morais e económicos e osantigos poderiam libertar escravos, se assim o entendessem.
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Somente quando terminou a Guerra dos Aliados, no ano 49 a. C., foiconcedido o direito de cidadania a todo e qualquer homem livre de Itália,assim como o de civitas romana a algumas das cidades conquistadas doImpério.
Foi contudo em 212 d. C. que o imperador Caracala emitiu um édito noqual se declarava que todo o homem livre que vivesse na extensão doImpério Romano era cidadão de Roma.Os cidadãos tinham direitos como os de haver bens e dispor deles a seubel-prazer, participar nos cultos públicos, oferecer sacrifícios, colocarações judiciais, apelar ao julgamento do povo caso não estivessem deacordo com uma sentença emitida pelo tribunal, contrair uniões legais,serem eleitos magistrados e votarem nos comícios ou assembleias dascentúrias e das tribos. O uso da toga era igualmente um direito exclusivo,tal como o uso dos três nomes (o nome próprio, dado nove dias após o nascimento, o nome da gens a que pertencia e o apelido), a transmissão dacidadania aos filhos nascidos do casamento com uma mulher romana e o de efetuar contratos com outros cidadãos sob as regras a aplicar nestescasos.
Por outro lado, era necessário que fosse filho de um homem livre, de umliberto ou de um cidadão, exercesse o serviço militar dos dezassete aossessenta anos e pagasse um imposto.
Quinquenalmente realizava-se um censo, altura em que os novos cidadãoseram alvo de uma estrita avaliação em termos morais e económicos e osantigos poderiam libertar escravos, se assim o entendessem.