A Segurança do Trabalho caracteriza-se pelas intersetorialidade e multidisciplinaridade, mobilizando várias áreas do conhecimento. Entre seus conceitos básicos, consta que:

A a migração, da esfera trabalhista para o INMETRO, do sistema nacional de normatização dos equipamentos de proteção individual, implicou a adoção de RAC – Requisitos de Avaliação de Conformidade para os produtos que possuíam o antigo CA – Certificado de Aprovação.
B são considerados equipamentos de proteção coletiva os artefatos, dispositivos ou assessórios que não têm por finalidade a proteção de um único trabalhador, podendo ser usados em diferentes situações por diferentes trabalhadores, sendo exemplos as máscaras de solda, os chuveiros de emergência e as estruturas guarda-corpos.
C a publicação da Lei n° 5.439, em dezembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, flexibilizou a exclusividade da auditoria fiscal do trabalho na fiscalização das condições e ambientes de trabalho, que passou a ser compartilhada com a Vigilância Sanitária, do Sistema Único de Saúde.
D o custeio dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho é atribuição do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que o faz mediante arrecadação junto aos empregadores de alíquota que varia com o FAP – Fator Acidentário Previdenciário, que considera o desempenho das empresas em relação aos indicadores de sua política de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
E entende-se por Limite de Tolerância, para os fins da Norma Regulamentadora específica, que trata das atividades e operações insalubres, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral...
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