A tutela da evidência possui como requisito apenas o fumus boni Iuri, bem como, as demais hipóteses elencadas no Art. 311 do CPC, nesse sentido João peticionou ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Brasilândia, comprovando que seu cliente preenchia os requisitos para concessão da tutela de evidência na Ação de Indenização por danos materiais. Entretanto, o juiz indeferiu a exordial por não vislumbrar preenchimento dos requisitos do referido artigo. Nesse sentido qual recurso cabível para atacar a decisão do juiz? (justifique).
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A decisão do juiz e prende lo por 10 anos, mas o desembargador constitui ou adianta para 100 anos de prisão na cadeia.