"A união estável ou união livre sempre foi reconhecida como um fato jurídico, seja no Direito Comparado, seja entre nós. Por certo é que hoje, a união estável assume um papel relevante como entidade familiar na sociedade brasileira, eis que muitas pessoas, principalmente das últimas gerações, têm preferido essa forma de união em detrimento do casamento.". (Tartuce, Flávio. Direito civil: direito de família - v. 5. 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2019). Para caracterização da união estável, a união do casal (convivência), além de ter o objetivo de constituir família, deverá ser
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