Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente. 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão. 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei. 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)
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Resposta:
O texto que você forneceu se refere ao Artigo 966 do Código de Processo Civil, que trata da possibilidade de rescisão de decisões judiciais transitadas em julgado em determinadas situações. Ele descreve as condições sob as quais uma decisão de mérito pode ser rescindida, incluindo, por exemplo, situações de corrupção do juiz, decisões proferidas por juízes impedidos ou incompetentes, dolo, coação, simulação, entre outros.
Este artigo estabelece as bases legais para ação rescisória, que é um instrumento jurídico pelo qual partes podem buscar a anulação de decisões judiciais definitivas em certas circunstâncias específicas.
Lembre-se de que a aplicação desse artigo e os procedimentos relacionados à ação rescisória podem variar de acordo com a legislação e jurisdição específicas de cada país. Portanto, é importante consultar um advogado ou especialista jurídico para obter orientações específicas sobre como aplicar esse artigo em casos concretos.
Resposta: as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
Explicação:
ava