Há preocupação em advertir os possíveis interessados quanto à alta volatilidade das criptomoedas associada ao fato de que muitas das empresas que transacionam com as mesmas não são regulamentadas, o que leva à conclusão de que eventual investimento em criptomoedas deve ser feito por conta e risco de cada investidor. (GHIRARDI, Maria do Carmo Garcez. Criptomoedas: aspectos jurídicos. São Paulo: Grupo Almedina (Portugal), 2020. Disponível na Biblioteca Virtual: Minha Biblioteca.).



Tomando como referência as criptomoedas, seus elementos e características, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.



( ) As criptomoedas tem seu funcionamento condicionado a existência do Blockchain, na medida que este confere segurança, ao mesmo tempo que, para isso, dispensa acesso ou regulamentação de instituições.

( ) As transações de criptomoedas são registradas pelas mineradoras na nuvem - cloud computing – o que confere transparência a elas.

( ) Um grande aliado das criptomoedas é a criptografia, pois é por meio do uso dela que a tecnologia do Blockchain torna a transação, segura, transparente e confiável.

( ) A criptomoeda, a seu turno, não dispõe de regulamentação específica, pelo menos no Brasil. Aqui, é tratada como um ativo financeiro, que deve ser declarado para fins de incidência de Imposto sobre a Renda.
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Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente. 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão. 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei. 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)
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